Os especialistas: os usos da “Ciência” e a regulamentação da Cannabis no Brasil
Em meados de 2013, a Cannabis, vista historicamente como uma droga, passou a assumir um novo lugar, relacionado ao seu uso em tratamentos de saúde, especialmente em casos de síndromes raras de crianças que desenvolviam epilepsias de difícil controle. Meu interesse nessa questão surgiu em 2018, com o início da minha trajetória no mestrado em antropologia social da Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Na época, minha dissertação focou nos procedimentos científicos e regulatórios em torno do uso terapêutico da Cannabis (Caetano, 2023). Durante meu doutorado, também em antropologia social, mas na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), analisei os processos de regulamentação em torno da Cannabis como uma tecnologia de saúde no Brasil (Caetano, 2025). Nos dois casos, a “Ciência” participou efetivamente do processo de regulamentação. Neste texto, buscarei evidenciar isso a partir da participação de especialistas nas discussões sobre a regulamentação dessa substância como uma tecnologia de saúde no país a partir da discussão no Congresso Nacional. As histórias de sucesso do uso fizeram com que instituições passassem a buscar meios de lidar com as substâncias derivadas da Cannabis, entre elas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Congresso Nacional. Na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, por exemplo, passaram a surgir projetos de lei (PL) que tinham como foco a regulamentação do uso terapêutico, o que gerou uma discussão por meio de documentos e de artefatos da documentação, como as audiências públicas, que têm desempenhado um papel importante no processo legislativo, dando espaço para que pessoas interessadas e próximas às questões discutidas sejam ouvidas. As audiências públicas servem como um espaço participativo, permitindo que os cidadãos e especialistas contribuam com a feitura da lei e a efetivação de políticas públicas. Nesses casos, são chamados a falar diferentes representantes de setores da sociedade, com o intuito de instruir os senadores ou os deputados no processo de tomada de decisão. A instrução aqui seria definida como um processo no qual são apresentados provas e argumentos que podem ajudar a esclarecer questões controversas sobre determinado tema, como é o caso do uso terapêutico de Cannabis e de seus derivados. Na análise das justificativas dos projetos de lei e das audiências públicas, foi possível perceber como a Ciência é chamada para falar, pois há um entendimento geral nas falas dos deputados e dos senadores de que as decisões políticas devem ser baseadas em critérios técnicos e científicos, que podem vir dos estudos consultados durante a feitura dos projetos de lei ou das próprias falas dos diferentes especialistas. Como argumenta Emily Martin (1998), a ciência é feita em diferentes lugares e participa das decisões políticas. Descrição da imagem: Fotografia de várias plantas de cannabis cultivadas em vasos pretos, dispostas em um pequeno espaço externo. As plantas apresentam diferentes tamanhos e folhas verdes características da espécie. Ao fundo, há uma parede revestida com azulejos antigos, parcialmente coberta por marcas de umidade e vegetação. Inspirada nos estudos de Steven Epstein (1995) e Monique Oliveira (2017), e para entender como a Cannabis passa a ser vista como uma tecnologia de saúde, interessa-nos a participação de três grupos específicos: o de especialistas-pesquisadores, o das especialistas-ativistas e o dos especialistas-institucionais. O primeiro grupo é formado por pesquisadores vinculados a instituições de ensino, especialmente universidades públicas, em sua maioria da área biomédica. As ciências humanas e sociais praticamente não apareciam, mesmo com a vasta produção sobre uso de substâncias, como drogas e medicamentos. Há também a participação efetiva de especialistas-institucionais, aqueles vinculados a instituições governamentais, que são chamados a falar como autoridades em saúde. É o caso, por exemplo, dos representantes dos ministérios ligados ao governo federal. Por fim, o grupo formado por especialistas-ativistas, composto majoritariamente por mães de pacientes que adquiriram conhecimentos sobre o manuseio e uso no cotidiano do tratamento de seus filhos. Nas audiências públicas, desse modo, temos acesso a três tipos distintos de conhecimento: o científico, o institucional e o experiencial. O científico é aquele conhecimento produzido por métodos reconhecidos na comunidade acadêmica, baseado em procedimentos de investigação e análise. O institucional, por sua vez, é produzido e mobilizado pelos agentes políticos que representam as instituições. Esse tipo de conhecimento costuma estar relacionado aos saberes técnicos e científicos, operando como justificativa para decisões e formas de governança estatal. No caso do uso da Cannabis como tecnologia de saúde, há o conhecimento experiencial, fruto da vivência e prática de mães, familiares e dos próprios pacientes. É a experiência advinda das trajetórias de vida que fazem com que esse grupo de especialistas seja visto como apto para debater o direito à saúde. Ao analisar as audiências públicas, foi possível perceber a existência de posicionamentos distintos e controversos, que colocavam a Ciência e a sua produção como foco. Há, por exemplo, aqueles que defendem o uso terapêutico e para quem já há evidências científicas suficientes para uma regulamentação da Cannabis. Do outro lado, temos os grupos contrários a qualquer tipo de regulamentação, e para quem não existe achados científicos suficientes que justifiquem qualquer tipo de regulação. Por fim, há o grupo que não acredita no potencial terapêutico da maconha, mas sim de uma substância derivada, o canabidiol, conhecido por ser um componente não psicoativo presente na Cannabis. Nesse sentido, as evidências científicas são suficientes, mas apenas para o canabidiol. No debate legislativo sobre o uso como tecnologia de saúde, os especialistas defendiam essa ideia de suficiência ou não das evidências científicas, mas sem que ficasse claro o que isso queria dizer. Há um número específico? O entendimento de suficiência é comum ao campo científico? Como podemos declarar de modo sistemático que existem evidências suficientes sobre um determinado assunto? Um especialista-ativista, em uma das audiências de instrução, falou sobre isso durante a sua contribuição, afirmando que, a depender de seu posicionamento, os números e os dados sobre o uso terapêutico mudavam. Se uma pessoa é favorável à regulamentação, há comprovação científica suficiente. Se ela é contra, as evidências não são suficientes ou sequer existem.
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